PMOC

Plano de Manutenção, Operação e Controle

Manutenção Continuada

O Ministério da Saúde, pensando na saúde dos usuários, criou a lei para ambientes artificialmente climatizados publicando a Portaria 3.523 de 28 de agosto de 1998.

A sigla PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) foi instituída oficialmente com a publicação da Portaria 3.523 do Ministério da Saúde que define procedimentos para garantir a salubridade do ar em ambientes corporativos artificialmente climatizados - apesar de ter sido instituída para ambientes / conjunto de ambientes que possuem à partir de 60.000 btu/h (5 TR's) de potência, somadas as capacidades dos aparelhos presentes em um estabelecimento; a posição de se enquadrar no PMOC vem sendo cobrada também em ambientes de pequeno porte ligados à saúde, tais como: clínicas mesmo que somente de estética, consultórios como odontológicos, farmácias de manipulação e entre outros.

A inobservância da norma pode gerar sansões legais como aplicação de multa, mais severas na reincidência em casos de fiscalização por agentes da Vigilância Sanitária. O comparecimento da fiscalização tem aumentado bastante a cada ano.


Porém, não devemos encarar o PMOC somente como uma imposição - a manutenção preventiva continuada realmente traz diversos benefícios para a instituição como um todo - saiba como em Manutenção Preventiva.